Termos e condições

CONDIÇÕES NEGOCIAIS GERAIS BIGSELL-LEILÕES


BIGSELL-LEILÕES - Unip Lda. adiante designada por “Bigsell-leiloes" sujeita a sua atividade às presentes Condições Negociais e ainda a quaisquer outras que sejam individualmente especificadas, publicadas ou afixadas em local próprio antes do início de qualquer leilão. As condições negociais para os compradores e para os vendedores fazem parte de um todo, não podendo por isso, serem utilizadas separadamente.


I – PARTE GERAL OBJECTO E DEFENIÇÕES

Artigo 1.º
(Objecto)

1 - As presentes Condições Negociais regulam a atividade da empresa BIGSELL-LEILÕES e disciplinam as relações contratuais com ela relacionadas.

Artigo 2.º
(Definições)

1 - Nas presentes Condições Negociais:

a) Catálogo - Engloba toda e qualquer propaganda, brochura, lista de bens ou qualquer publicação da BIGSELL-LEILÕES, independentemente da sua natureza.

b) Comissão de Compra - Corresponde à comissão relativa à compra, aplicada sobre o Preço de Martelo, incluindo IVA à taxa legal, e paga pelo Comprador à Taxa Aplicável.

c) Comissão de Venda - Corresponde à comissão relativa à venda, a deduzir do Preço de Martelo, incluindo IVA à taxa legal, e suportada pelo Vendedor à Taxa Aplicável.

d) Comprador - É a pessoa licitante que apresentar por si ou através de representante, nos termos destas Condições Negociais, o lance mais alto ao Preço de Martelo.

e) Despesas - Relativas à venda de qualquer lote, relacionadas com os custos da BIGSELL-LEILÕES com ilustrações, publicações, publicidade, restauros, seguro, embalamento e transporte, relativos aos lotes, bem como qualquer montante de IVA incidente sobre as Despesas.

f) Falsificação Deliberada - Corresponde a uma imitação realizada com o intuito de induzir em erro quanto à autoria, origem, data, idade, período, cultura, fonte ou qualquer outro dado essencial, desde que ocorra divergência relativamente à descrição constante do catálogo e que tal imitação à data da venda, tenha um valor material inferior ao que teria se a descrição constante do catálogo fosse a correta.

g) Montante Total em Dívida - É o que corresponde ao Preço de Martelo de um lote vendido, acrescido da Comissão de Compra e de eventuais encargos e despesas adicionais devidas por um Comprador em situação de incumprimento, de acordo com o disposto no Artigo 11.º.

h) Obra de Arte Original - Corresponde, nos termos do Artigo 54.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a qualquer obra de arte gráfica ou plástica, tal como quadros, colagens, pinturas, desenhos, serigrafias, gravuras, estampas, litografias, esculturas, tapeçarias, cerâmicas, vidros e fotografias, na medida em que seja executada pelo Autor ou se trate de cópias consideradas como obras de arte originais, devendo estas ser numeradas, assinadas ou por qualquer modo por ele autorizadas.

i) Preço de Martelo - Significa o preço pelo qual um lote foi adjudicado pelo pregoeiro a favor do correspondente Comprador.

j) Quantia Devida - Corresponde ao montante líquido em dívida ao Vendedor, ou seja, o Preço de Martelo do lote vendido, menos a Comissão de Venda à Taxa Aplicável e as Despesas e quaisquer quantias em dívida à “Bigsell-leiloes" pelo Vendedor a qualquer título, sempre com o IVA eventualmente incidente.

k) Taxa Aplicável - Corresponde às taxas aplicáveis à Comissão de Venda e à Comissão de Compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela BIGSELL-LEILÕES.

l) Vendedor - É a pessoa ou entidade que celebra com a “Bigsell-leiloes" um contrato de venda em leilão.


II – CONDIÇÕES PREDOMINANTEMENTE RELATIVAS AOS COMPRADORES

Artigo 3.º
(O Comprador)

1 - A “Bigsell-leiloes” considera como Comprador, a pessoa individual ou coletiva que, por si, ou representado por terceiro com poderes para o ato (procuração juridicamente válida para esse efeito, entregue no mínimo de um dia útil anterior à data do leilão para confirmação), seja maior de idade e que tenha requerido a sua inscrição para o leilão, onde lhe foi entregue um número de licitador com o qual poderão participar no leilão. No registo de inscrição, são de preenchimento obrigatório todos os campos como: nome, morada, número do telefone, número de contribuinte número de CD e sendo a assinatura a manifestação implícita do conhecimento, concordância e aceitação das presentes Condições Negociais.

2 - A “Bigsell-leiloes” reserva-se do poder de pedir uma garantia de pagamento que poderá ser solicitada a qualquer momento, pela “Bigsell-leiloes” a qualquer potencial comprador, reserva-se também ao poder de recusar a admissão, presença ou inscrição no leilão, designadamente a quem não tenha cumprido obrigações contratuais como: pagamentos e levantamentos de bens, em leilões anteriores.

3 - Na inscrição para o leilão ou no pagamento a “Bigsell-leiloes” pode solicitar a apresentação de um documento de identificação válido e em vigor (CD, ou outro),


Artigo 4.º
(Licitação e compra)

1 - A “Bigsell-leiloes” tem a sua disposição três (3) formas de participação no leilão: presencial/ física no local do leilão, Licitação por escrito (Ordem de compra) e Licitação ONLINE, a “Bigsell-leiloes” poderá licitar em nome dos potenciais compradores que o solicitem, através de "ordem de compra", devidamente preenchida nos termos e nas condições nela presentes, sendo para isso obrigatório a sua entrega, com pelo menos Cinco (5) horas de antecedência do início da respetiva sessão


Artigo 5.º
(Aumento Mínimo - Aumento Máximo)

1 - O pregoeiro tem o direito de recusar qualquer lance que não exceda o lance anterior em pelo menos 5%, ou em qualquer outra proporção que o pregoeiro venha discricionariamente, a determinar.

2 - O valor mínimo por lance efetuado é de um (1) euro, não são aceites lances com valores que incluam pontos ou vírgulas, apenas são aceites lances com valores inteiros.


Artigo 6.º
(O Comprador)

1 - A “Bigsell-leiloes” considera como comprador, aquele que presente ou representado por terceiro com poderes para o ato, registado e com um número de licitador com o qual poderá participar no leilão, licitar e arrematar o lote pelo valor mais alto, tendo o pregoeiro plenos poderes para decidir quaisquer dúvidas que surjam, como ainda retirar ou alterar qualquer bem do leilão ou voltar a pô-lo em venda pelo valor em que ocorreu a dúvida.

2 - Não poderá em ocasião ou circunstância alguma a “Bigsell-leiloes” atuar em seu próprio nome como compradora dos bens apresentados em leilão.


Artigo 7.º
(Pagamentos e Levantamentos)

1 - De acordo com o preçário em vigor na “Bigsell-leiloes”, o comprador obriga-se a pagar à mesma, o montante total pelo qual arrematou o bem, acrescido de uma prestação de serviços de 18% mais IVA, ou a comissão mínima por lote que é de 2 euros + IVA, de acordo com as condições de leilão.

2 - É obrigação do comprador, nos cinco (5) dias uteis seguintes à data da respetiva compra, proceder ao pagamento, conforme o previsto no artigo 7º alínea 1, assim como levantar o bem, podendo ser exigido no ato da compra, um sinal até 1/2 do valor da mesma. Findo o mencionado prazo de cinco (5) dias úteis, reserva-se o direito a “Bigsell-leiloes” de cobrar juros à taxa legal em vigor para as operações comerciais bem como uma taxa diária de armazenagem mínima de € 5 (cinco euros) por lote por cada dia que passar sem que o bem seja levantado pelo comprador.

3 - Qualquer lote só pode ser levantado depois de efetuado o pagamento integral da quantia em dívida. Qualquer bem que esteja integralmente pago e que não seja levantado pelo comprador no prazo máximo de 90 dias após a venda em leilão, a “Bigsell-leiloes” passa a proprietária desse lote, podendo esta doar, deitar no lixo ou vender lote, sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações, indemnizações ou responsabilidade por tal facto.

4 - Quando o valor total de bens adquiridos for inferior a 3.000,00€ (três mil euros) o comprador paga a totalidade do valor dos lotes ganhos, durante ou no final do Leilão através de dinheiro, multibanco ou cheque visado, assim como o valor da prestação de serviços acrescido de IVA à “Bigsell-leiloes”.

5 - Quando o valor total de bens adquiridos for superior a 3.000,00€ (três mil euros) o comprador sinaliza com 50%, ou paga na totalidade após a arrematação ou no final do Leilão através de dinheiro, multibanco ou cheque visado, assim como o valor da prestação de serviços acrescido de IVA à “Bigsell-leiloes”. No caso de sinalizar, a quantia remanescente terá de ser liquidada em dinheiro, multibanco ou cheque visado, no prazo máximo de 5 dias úteis a seguir ao leilão, ou aquando do levantamento dos lotes.


Artigo 8.º
(Transferência de Titularidade dos Lotes)

1 - Só depois de a “Bigsell-leiloes” ter boa cobrança sobre o bem, é que se considera que a titularidade do bem passa a ser do comprador. Caso o pagamento seja efetuado através de cheque não visado, e mesmo que o bem já se encontre em posse do comprador só se considera liquidada a quantia total da venda depois de confirmada boa cobrança e até esta se verificar o bem permanece propriedade do vendedor.


Artigo 9.º
(Responsabilidade do Comprador pelos Lotes Adquiridos)

1 - O embalamento e manuseamento pelos colaboradores da “Bigsell-leiloes” de lotes adquiridos, terá lugar, tão só e a título de cortesia da “Bigsell-leiloes” para com os clientes e apenas ocorrerá se a “Bigsell-leiloes” o entender, no caso de ter por objeto bens perecíveis.

2 - Em situação alguma será a “Bigsell-leiloes” responsável por danos em vidros, espelhos, molduras ou cerâmicas, seja qual for a causa que esteja na origem de tais danos.

3 - A “Bigsell-leiloes” poderá recomendar, a pedido do Comprador, empresas embaladoras, transportadoras, de restauro ou outras que o Comprador solicite, o que não significa de modo algum, que seja a “Bigsell-leiloes” responsável pela atuação de tais empresas.

4 - Se o comprador não efetuar o levantamento do bem adquirido no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da respetiva compra, ficará responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, mesmo que os mesmos sejam provocados por negligencia ou outra causa pela “Bigsell-leiloes”, seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores.


Artigo 10.º
(Não Pagamento ou Não Levantamento de Lotes Adquiridos)

1 - Estando o lote parcial ou integralmente pago, mas não levantado dentro do prazo de cinco (5) dias úteis após a venda e se venha a verificar uma perda ou dano do bem, incluindo furto ou roubo, o comprador apenas tem o direito a receber a quantia paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.

2 - Se o comprador não efetuar a liquidação do montante total em dívida, ou o levantamento do bem, no prazo de quinze (15) dias uteis a contar da data da arrematação do mesmo, a “Bigsell-leiloes” poderá, sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:
• Mover ação judicial para cobrança da quantia total em dívida.
• Receber a comissão devida pelo comprador e mover ação judicial para cobrança da mesma, notificando este da anulação da venda.
• Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em divida a partir de décimo sexto (16) dia até à data da liquidação total da dívida.
• Reter bens vendidos ao comprador em falta, no leilão e disponibiliza-los apenas e após o pagamento global da divida.
• Atuar em conformidade com o artigo 2º destas condições.
• As situações dos pontos anteriores, não excluem o direito da “Bigsell-leiloes” reclamar o pagamento de juros de mora, despesas de remoção, embalamento, armazenamento, transporte e/ou seguro do bem a que haja lugar.


Artigo 11.º
(Direitos Sobre Fotografias e Publicações Após a Venda)
1 - O Comprador concede à “Bigsell-leiloes” o direito de usar os textos, fotografias, ilustrações ou outros referidos nas presentes Condições Negociais, para publicar e utilizar, sem restrição de tempo e fins, por sua iniciativa, em qualquer momento após a realização do leilão.


Artigo 12.º
(Estado e Autenticidade dos Lotes)

1 - A “Bigsell-leiloes” é responsável pelo rigor das descrições dos lotes leiloados. Sem prejuízo do acima referido, pode a leiloeira ter que corrigir online e verbalmente a descrição e características de qualquer bem até ao momento da venda, não podendo por isso nem “Bigsell-leiloes” nem os seus representantes, seus trabalhadores ou colaboradores serem responsabilizados por tais factos.

2 - Considerando que os bens vendidos em leilão têm, na sua generalidade, significativa antiguidade, todos os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus ou encargos, com defeitos, imperfeições e eventuais erros ou omissões de descrição, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores analisar e confirmar pessoalmente, durante a exposição, que se realiza nos dias anteriores ao leilão, o rigor da descrição constante do catálogo, nomeadamente, a autenticidade, o tipo de mecanismo, a garantia, eventuais restauros, defeitos e faltas que se mencionem no mesmo.

3 - Nem a “Bigsell-leiloes”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão ser responsabilizados por erros relacionados com a descrição, genuinidade ou autenticidade de qualquer lote uma vez que nenhuma garantia, a tal respeito, é dada pela “Bigsell-leiloes”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

4 - Nos bens cuja estrutura e constituição inclua mecanismos, ou outros quando a descrição do bem no catálogo não refira expressamente a eventual necessidade de restauro ou expressão equivalente, deverá ser entendido que o mecanismo do bem se encontra a funcionar, existindo apenas a responsabilidade da “Bigsell-leiloes” pelo funcionamento do mecanismo, e não pelo seu perfeito funcionamento, cessando esta, em qualquer caso, no momento em que o comprador levante o bem.

5 - No caso se verificar uma relevante discrepância entre a descrição do lote e o mesmo, no qual se verifique uma grande influencia no seu valor material, é da responsabilidade do comprador a demonstração e prova inequívoca da existência de discrepância significativa, podendo o comprador devidamente identificado e acompanhado do documento de compra (fatura), durante o prazo de quinze (15) dias da data da compra, fazer a devolução, ser-lhe-á emitida uma nota de crédito da totalidade da quantia paga pelo lote, mediante a entrega do mesmo, no estado de conservação em que este se encontrava no leilão, ficando excluído o direito a qualquer, indemnização compensação ou juros por parte do comprador.

6 - A “Bigsell-leiloes” pode exigir ao comprador reclamante a apresentação de uma exposição escrita acompanhada por relatório certificado por entidade de reconhecido prestigio e credibilidade e subscrita por um ou mais peritos reconhecidos no mercado nacional ou internacional, tendo a “Bigsell-leiloes”, todo o direito a contrapor à peritagem apresentada, apresentando outra de valor equivalente. No entanto esta condição não será válida se na altura da descrição no catálogo não existirem métodos científicos ou outros, disponíveis a um preço razoável e justificável, que permitam determinar que o bem é uma falsificação deliberada, ou se a descrição no catálogo à data do leilão estiver de acordo com a opinião generalizada dos peritos e entendidos desta matéria ou ainda se na descrição for mencionado a existência de opiniões dispares de vários peritos ou entendidos.

7 - Em caso de reclamação ou reivindicação por terceiros ou ainda apreensão provisória ou definitiva de qualquer bem pelas autoridades competentes, a ”Bigsell-leiloes” está ilibada de qualquer tipo de responsabilidade pelos eventuais prejuízos ou danos, devendo o comprador efetuar a reclamação que se ache com direito diretamente ao vendedor ou ao terceiro interveniente
8 - Em qualquer situação que não esteja prevista nestas condições, a possível responsabilidade da “Bigsell-leiloes”, fica sempre limitada ao valor em singelo pago pelo lote adquirido.


Artigo 13.º
(Compra de partes, produtos ou derivados de animais e/ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975)

1 - O Comprador de peça que atenta a sua natureza esteja certificada pelo ICNB, por se tratar de partes, produtos ou derivados de animais e/ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975, assume a obrigação de proceder junto do ICNB à mudança de proprietário (titular) do certificado da peça.

2 - O Comprador não poderá de forma alguma responsabilizar a "Bigsell-leiloes” por qualquer incumprimento junto do ICNB de obrigações que recaem sobre os proprietários de peças desta natureza.


III – CONDIÇÕES PREDOMINANTEMENTE RELATIVAS AOS VENDEDORES

Artigo 14.º
(Garantia de Titularidade e de Disponibilidade do Bem)

1 - Todos os bens colocados em leilão não são propriedade da “Bigsell-leiloes” sendo esta apenas intermediaria da venda.

2 - A quando da assinatura do contrato de prestação de serviços, o vendedor e a “Bigsell-leiloes” ficam automaticamente vinculados ao mesmo.

3 - O contrato de prestação de serviços deve ser preenchido na integra e assinado, os campos e o seu correto preenchimento é da responsabilidade do vendedor ou seu representante legal, onde consta obrigatoriamente: Identificação completa do vendedor incluindo Nome, Morada; Telefone, Numero de Contribuinte, Bilhete de identidade, descrição do bem, etc., concordando com as presentes Condições Negociais.

4 - O vendedor ao celebrar o contrato de prestação de serviços, está a garantir que é o proprietário legítimo do bem, podendo a “Bigsell-leiloes” solicitar a apresentação de documentos que comprovem a sua propriedade.

5 - Caso o vendedor solicite a anulação da venda de um lote ou bem presente no seu contrato de prestação de serviços, e já tenham sido efetuados trabalhos pela “Bigsell-leiloes”, como fotografia, catalogação etc. O vendedor assume a obrigação de indemnizar a “Bigsell-leiloes”, numa taxa nunca inferior a vinte (20) euros acrescida de IVA (23%) ou comissão de venda do ou dos bens em causa, esta taxa é respeitante aos trabalhos efetuados pelos seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

6 - A “Bigsell-leiloes” pode efetuar ou mandar efetuar exames e/ou peritagens do bem, de forma a confirmar a veracidade da descrição constante no contrato de prestação de serviços.

7 - Se nos exames e/ou peritagens se concluir que a descrição constante no contrato de prestação de serviços não está correta, a “Bigsell-leiloes” pode denunciá-lo ou resolvê-lo;

8 - Caso o vendedor tenha atuado com negligência grosseira na celebração do contrato de prestação de serviços e isto se venha a comprovar, a “Bigsell-leiloes” tem o direito de pedir uma indemnização por qualquer tipo de dano ou prejuízo, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do lote já ter sido publicada no site ou outros meios de informação.

9 - O contrato de prestação de serviços poderá ainda ser anulado pela “Bigsell-leiloes”, sem direito a indemnização ao vendedor, no caso de existirem fortes dúvidas sobre a correção da descrição constante no contrato.

10 - A “Bigsell-leiloes” após a assinatura do contrato de prestação de serviços, fica autorizada a publicitar o lote através de todos os meios, fotografá-lo e utilizar a sua imagem para todos os fins.

11 - É da total responsabilidade da “Bigsell-leiloes” a quantidade de bens que podem constar no mesmo lote.

12 - O vendedor é responsável pelo transporte de todos os bens até ás nossas instalações, é também responsável pelo seu levantamento, acondicionamento e transporte em caso de não ser vendido. Os bens devem ser conferidos em ambas as situações pelas duas partes, no que consta na descrição e estado das mesmas.
• A “Bigsell-leiloes”, representantes, trabalhadores ou colaboradores, apenas presta ajuda neste serviço a título de cortesia, não podendo ser imputado qualquer tipo de responsabilidade em qualquer dano, mesmo que provocado por negligencia, indicação ou sugestão.

13 - É da inteira e exclusiva responsabilidade do vendedor, todos e quaisquer tipos de danos ou perdas, incluindo roubo ou furto que surjam no bem, após a assinatura do contrato de prestação de serviços com a “Bigsell-leiloes”, quando este ainda se encontre na posse do vendedor, a “Bigsell-leiloes” pode ainda pedir a este indemnização sobre danos ou perdas no bem descrito no contrato de prestação de serviços.

14 - A “Bigsell-leiloes” apenas é responsável pelos bens que estejam dentro das suas instalações, mencionados no contrato de prestação de serviços desde que este, esteja devidamente assinado pelas partes e tenha seguro incluído.


Artigo 15.º
(Pagamento da Quantia Devida)

1 - Ao valor da arrematação do lote, o vendedor autoriza expressamente “Bigsell-leiloes” a deduzir:

2 - O Vendedor autoriza a "Bigsell-leiloes” a deduzir do Preço de Martelo o montante da Comissão de Venda que lhe é devida, à Taxa Aplicável de 18% + IVA, ou a comissão mínima por lote que é de 2 euros + IVA, assim como o montante das Despesas.

3 - O valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos contratuais, acrescidos também de IVA à taxa legal em vigor.

4 - Após a venda de um lote, e assim que recebido do comprador a totalidade da venda, a “Bigsell-leiloes” obriga-se a entregar ao vendedor o valor da venda, deduzindo as comissões, serviços e impostos que forem devidos.

5 - È da responsabilidade do vendedor contactar a “Bigsell-leiloes” após trinta (30) dias á data da realização do respetivo leilão, para agendamento do dia e hora para o respetivo recebimento.


Artigo 16.º
(Condições para venda em leilão de partes, produtos ou derivados de animais e/ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975)

1 – O Vendedor de partes, produtos ou derivados de animais e/ou plantas adquiridos e introduzidos em Portugal antes da entrada em vigor da Convenção CITES 1975, nomeadamente, peças em marfim, de rinoceronte, tartaruga e coral, entre outras, que, atenta a sua natureza, carecem de certificação a emitir pelo ICNB, deverão entregar à "Bigsell-leiloes” prova da respectiva certificação até 15 dias antes da data prevista para o leilão, sob pena da "Bigsell-leiloes” se recusar a leiloar tal peça, cabendo ao Vendedor ressarcir a "Bigsell-leiloes” de todas as despesas em que este já tenha incorrido para inclusão e preparação daquela peça para leilão.

2 - Caso assim seja acordado entre o Vendedor e a "Bigsell-leiloes”, este poderá tratar do processo de legalização da peça, assumindo o Vendedor a obrigação de assinar os formulários do ICNB que lhe sejam apresentados pela "Bigsell-leiloes”, ou, caso o Vendedor não seja o proprietário da peça, de obter formulário assinado pelo respectivo proprietário, bem como, a obrigação de entregar à "Bigsell-leiloes” todos os documentos e declarações exigidos, à data e para este efeito, pelo ICNB e, ainda, a autorizar quaisquer peritagens à peça exigidas por esta autoridade.

3 – O Vendedor não poderá de forma alguma responsabilizar a "Bigsell-leiloes” por qualquer incumprimento junto do ICNB de obrigações que recaem sobre os proprietários de peças desta natureza.


Artigo 17.º
(Venda de Obras de Arte Originais)

1 – Se o bem vendido em leilão corresponder a uma Obra de Arte Original que não seja de arquitetura nem de arte aplicada, o autor da obra, que não seja o Vendedor, terá direito, nos termos do art. 54.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor, a uma participação sobre o preço obtido na venda, livre de impostos.

2 – Nos termos do art. 54.º, n.º 7 do Código do Direito de Autor, o pagamento da participação referida nesta cláusula é da responsabilidade do Vendedor da Obra de Arte Original, pelo que o Vendedor se compromete a entregar ao autor da obra a quantia respetiva.

3 – No caso de o autor da Obra de Arte Original contactar a "Bigsell-leiloes” com vista ao pagamento da participação referida nesta cláusula, a "Bigsell-leiloes” informará o autor da identificação e dados de contacto do Vendedor e dos termos em que se processou a venda, para que o autor possa exercer o seu direito legal junto do Vendedor.

4 – A participação referida no nº 1 é fixada, nos termos do art. 54.º, n.º 4 do Código do Direito de Autor, do seguinte modo, não podendo nunca exceder € 12 500:
a) 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000 e €50.000.


Artigo 18.º
(Dedução de Outras Dívidas)

1 - O vendedor sempre que efetue qualquer compra no leilão, este autoriza expressamente a “Bigsell-leiloes” a deduzir ao montante liquido que lhe era devido, a comissão nos termos contratuais, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.


Artigo 19.º
(Não venda de um bem)

1 - Se após trinta (30) dias á data da realização do respetivo leilão a “Bigsell-leiloes” não tenha recebido do comprador o valor total da venda, esta deverá dar conhecimento ao vendedor do facto.

2 - Informar se tem intensão de mover ação judicial para obter a cobrança da quantia total em dívida.

3 - Requerer a anulação a venda, nos termos e conforme o previsto do Art. 10º.

4 - Sempre que “Bigsell-leiloes” tenha de tomar uma atitude contra o comprador e veja necessidade da intervenção do vendedor, este deverá a “Bigsell-leiloes” para todo o tipo de ações necessárias para obter esse fim.

5 - A “Bigsell-leiloes” caso venha a ser bem sucedida na cobrança da dívida, pela forma judicial ou extrajudicial, deve entregar o valor recebido ao vendedor nos cinco (8) dias seguintes à boa cobrança.

6 - A “Bigsell-leiloes”, nunca poderá ser responsabilizada por parte do vendedor pela falta de pagamento ou desistência por parte do comprador da compra de quaisquer lotes.


Artigo 20.º
(Levantamento de lotes Não vendidos)

1 - Caso o vendedor pretenda que o lote que foi rematado em leilão mas que não tenha sido pago nem levantado pelo comprador no prazo previsto nas condições, o vendedor deverá expressamente comunicar a intensão nos 30 dias seguintes ao leilão para que este não seja vendido por um preço inferior ao obtido em leilão

2 - Decorrido o prazo de trinta (30) dias ou conforme o acordado entre as partes, caso a venda do bem não se tenha concretizado, a “Bigsell-leiloes” deverá comunicar ao vendedor a não venda do bem, para que este:
• Pague à “Bigsell-leiloes” o que estiver estipulado e previsto no contrato de prestação de serviços;
• Proceda ao levantamento do bem no prazo de cinco (5) dias úteis a contar dessa comunicação;
• Embora não se tenha efetuado a venda do bem, o vendedor não tem direito a qualquer tipo de compensação ou indemnização por este facto;
• Decorrido o prazo cinco (5) dias úteis a contar da comunicação de não venda e sem que o vendedor tenha levantado o bem, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo desde essa data pedir qualquer tipo de responsabilidades à “Bigsell-leiloes”, representantes, trabalhadores ou colaboradores, ainda que provocados por negligencia.

3 - É da responsabilidade do vendedor faltoso o pagamento de uma taxa diária de armazenagem mínima de € 5 (cinco euros) por lote e por cada dia que passar sem que o bem seja levantado pelo vendedor, assim como todas as despesas com o manuseamento, embalamento e transporte, ficando o local de armazenamento ao critério da “Bigsell-leiloes” sendo este em armazém próprio ou alheio.

4 - Passados o prazo de sessenta (60) dias sobre a comunicação de não venda e sem que tenha existido qualquer resposta formal do vendedor, a “Bigsell-leiloes” poderá vender o bem em leilão, sem sujeição ao preço indicativo de venda, recebendo a comissão e as taxas fixadas no contrato de prestação de serviços, tendo ainda direito a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor.


IV – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 21.º
(Atuação da "Bigsell-leiloes”)

1 - Os compradores e os vendedores autorizam esclarecida e expressamente a "Bigsell-leiloes” ao processamento dos seus dados pessoais recolhidos na ficha de inscrição para o leilão, login, contratos, faturas e outros documentos nos termos da Lei 67/98 de 26 de Outubro, processamento inserido no âmbito da autorização nº 1/99;

2 - Todos os dados pessoais recolhidos aos compradores e vendedores são utilizados para efeitos contratuais da "Bigsell-leiloes”, para envio de informação sobre atividades, exposições e leilões a desenvolver pela "Bigsell-leiloes” e informação promocional.

3 - Os compradores ou vendedores terão todo o direito de acesso a essa informação recolhida sobre os seus dados pessoais registados na "Bigsell-leiloes”.

4 - Para alteração, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais os compradores ou vendedores que se encontram registados devem faze-lo através de e-mail para comercial@bigsell-leiloes.pt ou carta para Bigsell-leiloes Lda - Av. Salgueiro Maia nº 978, Armz. 1, 2785-503 - São Domingos de Rana - Abóboda

5 - Todas as eventuais comunicações por parte da “Bigsell-leiloes” dirigidas aos clientes (comprador, vendedor, licitante ou representante credenciado), serão executadas via email, correio, e correio registado, considerando-se recebida pelo destinatário 48 horas após a sua expedição.

6 - A "Bigsell-leiloes” atua na venda na qualidade de representante do Vendedor, não podendo, por isso, ser responsabilizado pelo Vendedor ou Comprador por qualquer falta ou omissão.

7 - Qualquer representação ou declaração da "Bigsell-leiloes”, em qualquer catálogo, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência ou estado, deverá ser entendida como mera emissão de opinião.

8 - Qualquer interessado deverá atender, em exclusivo, ao seu próprio juízo de valor, no que se reporta às matérias acima enunciadas e nem a "Bigsell-leiloes” nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, são responsáveis pela correção de tais juízos de valor.


Artigo 22.º
(Foro Competente)

Para toda e qualquer questão emergente das presentes condições de venda, será competente o foro da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.
“Bigsell-leiloes, Lda”

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